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Tabela Oficial AIDA
Art. 12º - Um controle da descida e da subida
deve ser feito por Oficiais mergulhadores AIDA. Uma câmera disposta
no fundo registrará os últimos metros percorridos e
um Oficial AINDA fará o controle do cabo na superfície.
Este procedimento permitirá verificar se o apneísta
não está agarrando-se ao cabo.
Art. 13º - O apneísta poderá utilizar
roupa ou colete inflável. O colete pode ser acionado manualmente
ou automaticamente através de cartuchos de CO2 ou garrafa de
ar comprimido. Os Oficiais AIDA deverão verificar pessoalmente
e fechar sobre a roupa os cartuchos ou garrafas , no momento em que
o apneísta estiver se vestindo. Desde a saída da água,
eles devem pessoalmente os desmontar e controlar sua integridade.
Em caso de utilização, mesmo parcial, de cartuchos de
CO2 ou de ar comprimido, a prova será anulada.
Capítulo IV - PAPEL DOS OFICIAIS AIDA E REGRAS GERAIS
Art. 14º - Os oficiais AIDA para o evento deverão ser
nomeados pelo Comitê Diretor e deverão fazer parte do
Quadro de Oficiais publicados no site AIDA Brasil. Eles têm
o papel de cuidar quanto à aplicação do presente
regulamento. O organizador deve colocar à disposição
destes todos os meios que lhe permitam conduzir esta missão.
Os Oficiais, se for o caso, deverão sugerir as modificações
necessárias nos dispositivos gerais de segurança.
Art. 15º - A AIDA Brasil se reserva o direito
de não homologar o recorde, se constatado pelos seus Oficiais
que:
I - o presente regulamento não foi respeitado;
II - as condições oferecidas pelo organizador não pareceram suficientes para garantir a segurança de cada pessoa participante da tentativa;
III - os mesmos forem impedidos de efetuarem seus
controles ou mantidos distantes do local onde os preparativos são
efetuados;
Parágrafo único - Se os Oficiais fizerem
uso desta prerrogativa, deverão prevenir os organizadores e
o Presidente da AIDA antes da tentativa.
Art. 16º - Os Oficiais, após constatarem
o recorde, redigirão um relatório padrão (fornecido
pela AIDA Brasil) em 2 (dois) exemplares , indicando todos os parâmetros
da tentativa , com precisão. Um exemplar será destinado
ao organizador do evento e o outro será arquivado na AIDA,
servindo de documento oficial para o registro do recorde sobre Tabela
de Recordes.
Art. 17º - O concorrente não pode ser
ajudado manualmente a sair da água, ao menos que esteja em
dificuldade, sob pena de ver sua tentativa anulada. Nenhum recorde
será reconhecido se o atleta for vítima de uma perda
de consciência ou de controle motor, durante ou alguns instantes
após a tentativa.
Art. 18º - A presença de médico
especializado é indispensável. O material de reanimação
deve ser funcional e se situar à menos de 5 mts do apneísta.
Um veículo de reanimação deverá ser previsto
para uma evacuação rápida para um centro especializado.
Art. 19º - Em caso de dúvida sobre a
integridade física do apneísta, somente os oficiais
da AIDA, juntamente com os médicos, estarão habilitados
a julgar a validade da performance.
À estes caberá a definição do intervalo
que deverá ser efetuado até que outra tentativa possa
ser realizada.
Capítulo V - DETALHES POR DISCIPLINA
APNÉIA ESTÁTICA
Art. 20º - O recorde deve ser efetuado numa
profundidade máxima de 3 mts, quando se tratar de apnéia
no fundo de piscina ou mar. A tentativa poderá ser efetuada
na superfície, tendo o rosto do apneísta submerso. O
apneísta decide se imergirá com ou sem máscara.
Óculos, lentes e pinças de nariz são permitidos.
Art. 21º - O apneísta deverá efetuar
o seguinte pré-requisito: ter realizado uma apnéia de
duração inferior em 15 segundos ao do recorde precedente,
dentro do período de 3 meses que antecedem a tentativa.
Art. 22º - Para certificar-se de que o concorrente
não respirará ar enriquecido de O2 antes da prova, o
mesmo deverá ficar à vista de ao menos 2 juízes
durante a hora que precede a tentativa de recorde.
Art. 23º - O apneísta pode entrar na
água quando se sentir pronto. A partir deste instante ele disporá
de 1 (uma) hora para preparar-se e realizar algumas apnéias
de aquecimento.
Toda esta preparação se desenvolve após o atleta
haver informado aos serviços de segurança da superfície
e sob a água, e após obter a sua concordância.
O apneísta deve efetuar os últimos preparativos como
o corpo submerso.
Art. 24º - Nos instantes finais da apnéia,
o apneísta responderá aos sinais, convencionados com
os juízes, para avançar em sua performance. Se as respostas
forem incorretas ele é retirado da água pelos assistentes.
A presença de 2 (dois) apneístas de segurança
é obrigatória dentro d'água.
Art. 25º - A cronometragem da tentativa do recorde
obedecerá às seguintes regras:
I - Os cronometristas terão como referência: a imersão da face do atleta ou o soltar da tuba (snorkel), quando a preparação for feita com este equipamento.
II - Para a apnéia estática, a cronometragem se fará
por 2 (dois) cronometristas que serão os Oficiais AIDA.
III- A performance considerada será: metade do tempo dos 2
(dois ) cronômetros, arredondando-se para o segundo inferior.
IV - Um recorde será declarado batido quando o tempo realizado
for superior em 2 segundos daquele precedente reconhecido.
