Tabela Oficial AIDA

Art. 12º - Um controle da descida e da subida deve ser feito por Oficiais mergulhadores AIDA. Uma câmera disposta no fundo registrará os últimos metros percorridos e um Oficial AINDA fará o controle do cabo na superfície. Este procedimento permitirá verificar se o apneísta não está agarrando-se ao cabo.

Art. 13º - O apneísta poderá utilizar roupa ou colete inflável. O colete pode ser acionado manualmente ou automaticamente através de cartuchos de CO2 ou garrafa de ar comprimido. Os Oficiais AIDA deverão verificar pessoalmente e fechar sobre a roupa os cartuchos ou garrafas , no momento em que o apneísta estiver se vestindo. Desde a saída da água, eles devem pessoalmente os desmontar e controlar sua integridade. Em caso de utilização, mesmo parcial, de cartuchos de CO2 ou de ar comprimido, a prova será anulada.



Capítulo IV - PAPEL DOS OFICIAIS AIDA E REGRAS GERAIS


Art. 14º - Os oficiais AIDA para o evento deverão ser nomeados pelo Comitê Diretor e deverão fazer parte do Quadro de Oficiais publicados no site AIDA Brasil. Eles têm o papel de cuidar quanto à aplicação do presente regulamento. O organizador deve colocar à disposição destes todos os meios que lhe permitam conduzir esta missão. Os Oficiais, se for o caso, deverão sugerir as modificações necessárias nos dispositivos gerais de segurança.

Art. 15º - A AIDA Brasil se reserva o direito de não homologar o recorde, se constatado pelos seus Oficiais que:

I - o presente regulamento não foi respeitado;

II - as condições oferecidas pelo organizador não pareceram suficientes para garantir a segurança de cada pessoa participante da tentativa;

III - os mesmos forem impedidos de efetuarem seus controles ou mantidos distantes do local onde os preparativos são efetuados;

Parágrafo único - Se os Oficiais fizerem uso desta prerrogativa, deverão prevenir os organizadores e o Presidente da AIDA antes da tentativa.

Art. 16º - Os Oficiais, após constatarem o recorde, redigirão um relatório padrão (fornecido pela AIDA Brasil) em 2 (dois) exemplares , indicando todos os parâmetros da tentativa , com precisão. Um exemplar será destinado ao organizador do evento e o outro será arquivado na AIDA, servindo de documento oficial para o registro do recorde sobre Tabela de Recordes.

Art. 17º - O concorrente não pode ser ajudado manualmente a sair da água, ao menos que esteja em dificuldade, sob pena de ver sua tentativa anulada. Nenhum recorde será reconhecido se o atleta for vítima de uma perda de consciência ou de controle motor, durante ou alguns instantes após a tentativa.

Art. 18º - A presença de médico especializado é indispensável. O material de reanimação deve ser funcional e se situar à menos de 5 mts do apneísta. Um veículo de reanimação deverá ser previsto para uma evacuação rápida para um centro especializado.

Art. 19º - Em caso de dúvida sobre a integridade física do apneísta, somente os oficiais da AIDA, juntamente com os médicos, estarão habilitados a julgar a validade da performance.
À estes caberá a definição do intervalo que deverá ser efetuado até que outra tentativa possa ser realizada.


Capítulo V - DETALHES POR DISCIPLINA


APNÉIA ESTÁTICA

Art. 20º - O recorde deve ser efetuado numa profundidade máxima de 3 mts, quando se tratar de apnéia no fundo de piscina ou mar. A tentativa poderá ser efetuada na superfície, tendo o rosto do apneísta submerso. O apneísta decide se imergirá com ou sem máscara. Óculos, lentes e pinças de nariz são permitidos.

Art. 21º - O apneísta deverá efetuar o seguinte pré-requisito: ter realizado uma apnéia de duração inferior em 15 segundos ao do recorde precedente, dentro do período de 3 meses que antecedem a tentativa.

Art. 22º - Para certificar-se de que o concorrente não respirará ar enriquecido de O2 antes da prova, o mesmo deverá ficar à vista de ao menos 2 juízes durante a hora que precede a tentativa de recorde.

Art. 23º - O apneísta pode entrar na água quando se sentir pronto. A partir deste instante ele disporá de 1 (uma) hora para preparar-se e realizar algumas apnéias de aquecimento.
Toda esta preparação se desenvolve após o atleta haver informado aos serviços de segurança da superfície e sob a água, e após obter a sua concordância.
O apneísta deve efetuar os últimos preparativos como o corpo submerso.

Art. 24º - Nos instantes finais da apnéia, o apneísta responderá aos sinais, convencionados com os juízes, para avançar em sua performance. Se as respostas forem incorretas ele é retirado da água pelos assistentes.
A presença de 2 (dois) apneístas de segurança é obrigatória dentro d'água.

Art. 25º - A cronometragem da tentativa do recorde obedecerá às seguintes regras:

I - Os cronometristas terão como referência: a imersão da face do atleta ou o soltar da tuba (snorkel), quando a preparação for feita com este equipamento.


II - Para a apnéia estática, a cronometragem se fará por 2 (dois) cronometristas que serão os Oficiais AIDA.


III- A performance considerada será: metade do tempo dos 2 (dois ) cronômetros, arredondando-se para o segundo inferior.


IV - Um recorde será declarado batido quando o tempo realizado for superior em 2 segundos daquele precedente reconhecido.