Tabela Oficial AIDA


HOMOLOGAÇÃO DE RECORDES

A AIDA Brasil estabeleceu um conjunto de normas e critérios para poder reconhecer e homologar recordes em apnéia. As normas abrangem os vários pontos para que toda tentativa de recorde seja a mais segura e precisa possível.

Cabe à entidade organizadora de uma tentativa de quebra de recorde em apnéia, colocar à disposição todos os meios necessários para a realização do mesmo: informações, documentos, segurança, material e estrutura de apoio.

Estas recomendações são um suporte para permitir organizar, da melhor forma, a tentativa de quebra de recorde, buscando a homologação junto à AIDA Brasil e Internacional.


Capítulo I - CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 1º - Além dos objetivos de formação e desenvolvimento da apnéia, a AIDA se propõe a reconhecer os recordes de diversas disciplinas de apnéia e de manter em dia um quadro de recordes.

Art. 2º - A AIDA não poderá considerar os recordes anteriores a criação de suas normas, somente os recordes onde as condições de controle precisas tenham sido realizadas por pessoas reconhecidas por sua autoridade, sua competência na matéria e sua total integridade e se o recorde foi feito dentro de condições próximas das presentes normas.


Capítulo II - DISCIPLINAS RECONHECIDAS


Art. 3º - As disciplinas são:

I - LASTRO CONSTANTE, o apneísta desce e sobe com as forças de suas pernas , ou, utilizando-se de seus braços , porém sem a ajuda do cabo e conservando o seu lastro de chumbo; é permitido o toque no cabo somente em um momento, com uma ou com as duas mãos, para parar a descida ou amortecer a subida (virada no fundo para pegar a plaquete).

II - LASTRO VARIÁVEL, o apneísta desce com a ajuda de um lastro ("gueuse" ou "sledge") e sobe com a sua própria força muscular: braços e/ou pernas (segurando ou não o cabo).

III - LASTRO VARIÁVEL "NO LIMITS", o apneísta desce com a ajuda de um lastro ("gueuse" ou "sledge") e sobe com a ajuda que desejar (balão, outros...)

IV - APNÉIA ESTÁTICA, o apneísta efetua apnéia durante o maior tempo possível, com o corpo submerso (no fundo) ou flutuando (na superfície), sem a inalação prévia de oxigênio ou de outras misturas.

V - APNÉIA DINÂMICA COM/SEM NADADEIRAS, o apneísta imerge e se coloca na horizontal, tendo como objetivo percorrer a maior distância, com ou sem nadadeiras sem a inalação prévia de oxigênio ou de outras misturas.

VI - IMERSÃO LIVRE, o apneísta imerge profundamente, sem equipamento propulsivo, tendo como objetivo a profundidade atingida , segurando-se ou não no cabo , durante a descida e subida.

§1º - Em cada categoria, existem recordes masculino e feminino.

§2º - Para a profundidade, existem recordes em água doce e em mar.

§3º - Nenhuma forma de subdivisão destas categorias será aceita: ex.: lago em altitude, lago sob gelo, etc...



Capítulo III - PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO

Art. 4º - A homologação de uma tentativa de recorde pode ser solicitada por cada membro inscrito em uma organização reconhecida pela AIDA, desde que tenha no mínimo 18 anos. O pedido deverá ser apresentado ao Presidente da AIDA ao menos 1 (um) mês antes da data prevista e deverá ser acompanhado de um dossiê compreendendo:

I - Um perfil técnico-esportivo detalhado e documentado, assim como um curriculum-vitae atlético da pessoa que pretende realizar a tentativa.

II - Um certificado médico dando condições à prática do mergulho em apnéia, assinado por um médico legalmente autorizado.

III - Uma relação sobre os meios, aparelhos e pessoal de assistência e de mergulho que serão utilizados para efetuar a tentativa de recorde.

Art. 5º - A AIDA Brasil designará 2 Oficiais que estarão presentes no local da tentativa e serão encarregados de constatar se as normas de segurança foram atendidas e se o recorde se desenvolveu normalmente, enviando o material: vídeo (de acordo com a modalidade) e relatório para apreciação e homologação pela AIDA (Comitê Diretor).

Art. 6º - Mais tardar, uma semana antes da tentativa, os Oficias AIDA Brasil, transmitirão por fax ou correio eletrônico um atestado indicando que o pré-requisito foi realizado pelo atleta. Na impossibilidade de presença antecipada de Oficiais AIDA, um atestado sobre honra (idoneidade) do atleta poderá ser solicitado. A AIDA decidirá se aceita ou não o atestado.

Art. 7º - São os organizadores que respondem pela manifestação e pela segurança das pessoas presentes, e não os representantes da AIDA.

Art. 8º - Em conformidade com as diretrizes do CIO, é proibido consumir substâncias que figuram na lista de produtos dopantes/entorpecentes. Um controle poderá ser efetuado por um médico da AIDA. Se o atleta recusar-se a submeter-se a esse controle, sua performance não poderá ser homologada.

Art. 9º - Se a Federação ou o país no qual a tentativa tiver lugar possuir regulamento, o atleta deverá respeitá-lo e a AIDA se reserva o direito de homologar ou não o recorde.

Art. 10º - O apneísta pode entrar na água quando ele se sentir pronto. Desde este instante, ele dispõe de uma hora para ventilar-se e realizar mergulhos de aquecimento. Todas estas operações se desenvolvem após ter informado os serviços de segurança de superfície e sob a água e após ter obtido seu acordo.

Art. 11º - A tentativa deverá ser filmada, sem cortes, desde o momento da partida até 30 segundos após a saída do atleta da água. Caberá ao Oficial AIDA checar se a fita de vídeo é virgem e distingui-la através de rubrica. O vídeo será exigido quando a performance realizada for:

- Lastro Constante e Imersão Livre: superior à - 50 metros em mar ou -40 metros em lago;

- Lastro Variável e No Limits: superior à -70m. em mar ou - 50m. em lago;

- Em todas as performances em apnéia estática e dinâmica.