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Tabela Oficial AIDA
HOMOLOGAÇÃO DE RECORDES
A AIDA Brasil estabeleceu um conjunto de normas e
critérios para poder reconhecer e homologar recordes em apnéia.
As normas abrangem os vários pontos para que toda tentativa
de recorde seja a mais segura e precisa possível.
Cabe à entidade organizadora de uma tentativa de quebra de
recorde em apnéia, colocar à disposição
todos os meios necessários para a realização
do mesmo: informações, documentos, segurança,
material e estrutura de apoio.
Estas recomendações são um suporte para permitir organizar, da melhor forma, a tentativa de quebra de recorde, buscando a homologação junto à AIDA Brasil e Internacional.
Capítulo I - CONSIDERAÇÕES
GERAIS
Art. 1º - Além dos objetivos de formação
e desenvolvimento da apnéia, a AIDA se propõe a reconhecer
os recordes de diversas disciplinas de apnéia e de manter em
dia um quadro de recordes.
Art. 2º - A AIDA não poderá considerar
os recordes anteriores a criação de suas normas, somente
os recordes onde as condições de controle precisas tenham
sido realizadas por pessoas reconhecidas por sua autoridade, sua competência
na matéria e sua total integridade e se o recorde foi feito
dentro de condições próximas das presentes normas.
Capítulo II - DISCIPLINAS RECONHECIDAS
Art. 3º - As disciplinas são:
I - LASTRO CONSTANTE, o apneísta desce e sobe
com as forças de suas pernas , ou, utilizando-se de seus braços
, porém sem a ajuda do cabo e conservando o seu lastro de chumbo;
é permitido o toque no cabo somente em um momento, com uma
ou com as duas mãos, para parar a descida ou amortecer a subida
(virada no fundo para pegar a plaquete).
II - LASTRO VARIÁVEL, o apneísta desce
com a ajuda de um lastro ("gueuse" ou "sledge")
e sobe com a sua própria força muscular: braços
e/ou pernas (segurando ou não o cabo).
III - LASTRO VARIÁVEL "NO LIMITS",
o apneísta desce com a ajuda de um lastro ("gueuse"
ou "sledge") e sobe com a ajuda que desejar (balão,
outros...)
IV - APNÉIA ESTÁTICA, o apneísta
efetua apnéia durante o maior tempo possível, com o
corpo submerso (no fundo) ou flutuando (na superfície), sem
a inalação prévia de oxigênio ou de outras
misturas.
V - APNÉIA DINÂMICA COM/SEM NADADEIRAS,
o apneísta imerge e se coloca na horizontal, tendo como objetivo
percorrer a maior distância, com ou sem nadadeiras sem a inalação
prévia de oxigênio ou de outras misturas.
VI - IMERSÃO LIVRE, o apneísta imerge
profundamente, sem equipamento propulsivo, tendo como objetivo a profundidade
atingida , segurando-se ou não no cabo , durante a descida
e subida.
§1º - Em cada categoria, existem recordes masculino e feminino.
§2º - Para a profundidade, existem recordes em água doce e em mar.
§3º - Nenhuma forma de subdivisão
destas categorias será aceita: ex.: lago em altitude, lago
sob gelo, etc...
Capítulo III - PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO
Art. 4º - A homologação de uma
tentativa de recorde pode ser solicitada por cada membro inscrito
em uma organização reconhecida pela AIDA, desde que
tenha no mínimo 18 anos. O pedido deverá ser apresentado
ao Presidente da AIDA ao menos 1 (um) mês antes da data prevista
e deverá ser acompanhado de um dossiê compreendendo:
I - Um perfil técnico-esportivo detalhado e documentado, assim como um curriculum-vitae atlético da pessoa que pretende realizar a tentativa.
II - Um certificado médico dando condições à prática do mergulho em apnéia, assinado por um médico legalmente autorizado.
III - Uma relação sobre os meios, aparelhos
e pessoal de assistência e de mergulho que serão utilizados
para efetuar a tentativa de recorde.
Art. 5º - A AIDA Brasil designará 2 Oficiais
que estarão presentes no local da tentativa e serão
encarregados de constatar se as normas de segurança foram atendidas
e se o recorde se desenvolveu normalmente, enviando o material: vídeo
(de acordo com a modalidade) e relatório para apreciação
e homologação pela AIDA (Comitê Diretor).
Art. 6º - Mais tardar, uma semana antes da tentativa,
os Oficias AIDA Brasil, transmitirão por fax ou correio eletrônico
um atestado indicando que o pré-requisito foi realizado pelo
atleta. Na impossibilidade de presença antecipada de Oficiais
AIDA, um atestado sobre honra (idoneidade) do atleta poderá
ser solicitado. A AIDA decidirá se aceita ou não o atestado.
Art. 7º - São os organizadores que respondem
pela manifestação e pela segurança das pessoas
presentes, e não os representantes da AIDA.
Art. 8º - Em conformidade com as diretrizes
do CIO, é proibido consumir substâncias que figuram na
lista de produtos dopantes/entorpecentes. Um controle poderá
ser efetuado por um médico da AIDA. Se o atleta recusar-se
a submeter-se a esse controle, sua performance não poderá
ser homologada.
Art. 9º - Se a Federação ou o
país no qual a tentativa tiver lugar possuir regulamento, o
atleta deverá respeitá-lo e a AIDA se reserva o direito
de homologar ou não o recorde.
Art. 10º - O apneísta pode entrar na
água quando ele se sentir pronto. Desde este instante, ele
dispõe de uma hora para ventilar-se e realizar mergulhos de
aquecimento. Todas estas operações se desenvolvem após
ter informado os serviços de segurança de superfície
e sob a água e após ter obtido seu acordo.
Art. 11º - A tentativa deverá ser filmada,
sem cortes, desde o momento da partida até 30 segundos após
a saída do atleta da água. Caberá ao Oficial
AIDA checar se a fita de vídeo é virgem e distingui-la
através de rubrica. O vídeo será exigido quando
a performance realizada for:
- Lastro Constante e Imersão Livre: superior à - 50 metros em mar ou -40 metros em lago;
- Lastro Variável e No Limits: superior à -70m. em mar ou - 50m. em lago;
- Em todas as performances em apnéia estática
e dinâmica.
